PROJETO DE LEI: PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
da Redação
Sexta-feira, 5 de Junho de 2015
(13.05.2010) Serviços ambientais passíveis de remuneração são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem os serviços ecossistêmicos. Com esta conceituação, o relator defende o Projeto de Lei que está tramitando em Brasília e foi preparado pelo Ministério do Meio Ambiente com a participação da Agência Nacional de Águas.
Cláudio di Mauro
O Ministério do Meio Ambiente elaborou com a ajuda da Agência Nacional de Águas (ANA) o Projeto de Lei do Executivo tratando da recompensa para os proprietários de terras que exercem serviços ambientais. Trata-se do PL 5487/2009 que foi apensado a projetos da lavra de diversos Parlamentares. O PL que está mais avançado e em fase de votação de Relatório é o de n° 792/2007 de autoria do Deputado Federal Anselmo de Jesus, tendo como relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural o Deputado Fábio Souto.
O relator apresentou seu voto, partindo da conceituação de serviços ambientais considerando-os como “...benefícios para a sociedade em termos de manutenção, recuperação ou melhoramento das condições ambientais. Por sua vez, serviços ambientais passíveis de remuneração são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem os serviços ecossistêmicos”.
Com o Projeto do Executivo sobre o pagamento por serviços ambientais, pretende-se transferir recursos na forma direta ou indireta para quem ajudar na manutenção, recuperar ou melhorar os ecossistemas. Ou seja, entende-se que não basta punir ou cobrar de quem pratica atos lesivos, poluindo os componentes dos ecossistemas, mas, recompensar aqueles que possuem boas práticas.
O projeto do Executivo tem sua fonte inspiradora na lei Ambiental da Costa Rica, país da América Central que já possui várias experiências referentes ao pagamento por serviços ambientais. Nas Bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ), a experiência no município de Extrema (Minas Gerais) tem grande importância. Localizado nas Cabeceiras do rio Jaguari – um dos formadores do Rio Piracicaba, o município de Extrema implantou uma Lei Municipal e para isso recebeu apoios importantes dos Comitês PCJ e da Agência Nacional de Águas. Em Extrema os proprietários de terra recebem em dinheiro, mensalmente, pelas boas práticas ambientais, preservando nascentes e Áreas de Proteção Ambiental (APPs). São reconhecidos como produtores de água. A importância de Extrema e do Rio Jaguari, entre outras, se dá pela localização a montante do Sistema Cantareira que armazena as águas para abastecimento de nove milhões de pessoas da Região Metropolitana de São Paulo. Em Presidente Prudente, no Estado de São Paulo, é muito importante a experiência realizada com apoio da Unesp e Comitê de Bacia Hidrográfica, recuperando as nascentes do Rio Santo Anastácio que é manancial de abastecimento urbano.
Merecem referências diversas outras experiências brasileiras de valorização e recompensa por boas práticas ambientais, estimulando os cuidados, especialmente com nascentes fluviais. Em Uberlândia (Minas Gerais), por exemplo, a experiência do Projeto Buritis é muito interessante. O Departamento Municipal de Águas e Esgotos (DMAE) oferece apoio técnico e material (cercas, mudas de vegetação autóctone) para os agricultores que pretendam recuperar as áreas de nascentes e do curso do Rio Uberabinha, fonte de abastecimento de água da área urbana. Portanto, a recuperação das áreas degradadas, ainda que em propriedade particulares, pode acontecer com apoio financeiro do Departamento Municipal de Águas e Esgotos que é uma autarquia. Outras experiências estão sendo praticadas no Brasil, por exemplo, no Estado do Espírito Santo, no Amazonas, que incentiva as famílias de ribeirinhos a sobreviverem, recebendo recursos financeiros "Bolsa Floresta" na medida em que evitam o desmatamento e protegem a Floresta.
No Projeto de Lei que está em analise na Câmara dos Deputados são previstos programas entre os quais o dedicado aos cuidados com a Água. Trata-se do “Subprograma Água, destinado ao pagamento de ações e iniciativas que promovem a conservação e o melhoramento da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, prioritariamente em bacias hidrográficas de baixa disponibilidade hídrica e com importância para o abastecimento humano e para a dessedentação animal.”. Trata-se de um subprograma que ajudará os comitês de bacias hidrográficas a destinar recursos para estas atividades que normalmente são praticadas pela iniciativa privada. Outros subprogramas indicados são: Subprograma Biodiversidade; Subprograma Unidades de Conservação da Natureza; Subprograma Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas; Subprograma Remanescentes Vegetais em Áreas Urbanas e Periurbanas; Subprograma Captura e Recuperação de Carbono nos solos.
O debate que deverá se estabelecer é se merecem ser recompensados aqueles que degradaram e que, portanto, cometeram o que a legislação brasileira reconhece como crimes ambientais. Trata-se de um debate importante, mas que precisa acontecer com os cuidados de garantir a necessária recuperação ambiental em um País que somente despertou para os temas ambientais com a Constituição Cidadã. Um País que apenas na década de 1990 decidiu criar um Ministério do Meio Ambiente. Um País que estimulou a ocupação das Áreas de Preservação Permanentes (APPs), com o programa Pró Várzea.
O Brasil está amadurecendo na abordagem dos temas ambientais. Precisamos ser rápidos para gerarmos as condições de prevenção, reduzindo ao mínimo os efeitos dos desastres ambientais.
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