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A OUTORGA CAPTAÇÃO DE ÁGUA E A ATUAL CRISE HÍDRICA

por Luis Nassif Online, JORNAL GGN

Segunda-feira, 5 de Junho de 2015

    Cláudio Di Mauro foi, em 2004, o Presidente do CBH-PCJ e coordenou o acordo com o Estado de São Paulo, DAEE, ANA e Sabesp. Segundo Di Mauro, realmente a Sabesp não cumpriu com as condicionantes estabelecidas na outorga, ou seja, não cumpriu as exigências que permitiram o acordo. Para a concessão da outorga, em agosto de 2004, a Sabesp deveria reduzir a dependência de captação no sistema Cantareira. Era uma condição primordial. Era indispensável e nada aconteceu. Segundo Di Mauro, “a crise é de gestão com investimentos”.

 

 

   No inverno e na primavera de 2014, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) vive a maior crise de desabastecimento de água de toda a sua história. Desde o mês de julho, a metrópole é submetida a racionamento camuflado. Há redução de pressão na distribuição da água, há redução da quantidade de água distribuída; o racionamento não é explícito, mas os consumidores sentem, em suas residências e nas atividades profissionais, o controle estabelecido.

 

   Diariamente, os órgãos de comunicação informam as dificuldades de parcelas da população para concretizar suas atividades domésticas e empresariais.

    É evidente que, durante todo o ano de 2013, os reservatórios vinham caindo, houve baixa pluviosidade e não foi usado, adequadamente, o “Banco de Águas”, para exercer a função reguladora. Houve, também, falta de investimentos em novos reservatórios. Na concessão da outorga, em agosto de 2004, ficaram expressas as condicionantes que deveriam ser respeitadas. Reduzir a dependência de captação pela SABESP, no sistema Cantareira, seria indispensável. A crise é de gestão com investimentos.

1. INTRODUÇÃO

   No inverno e na primavera de 2014, a Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) vive a maior crise de desabastecimento de água de toda a sua história. Desde o mês de julho, a metrópole é submetida a racionamento camuflado. Há redução de pressão na distribuição da água, há redução da quantidade de água distribuída; o racionamento não é explícito, mas os consumidores sentem, em suas residências e nas atividades profissionais, o controle estabelecido. No atual (2014) momento de crise hídrica, há convivência com outra grave situação, que tem raízes históricas. Grande parte da água superficial localizada na Metrópole, pela baixíssima qualidade, não é usada para abastecimento público e, sim, para diluição dos esgotos e seu afastamento.

 

 

2. O SISTEMA CANTAREIRA

   O Sistema Cantareira é constituído por um conjunto de grandes represas, reservatórios de água, interligadas por Túneis e Canais que somam cerca de 48 km. As águas são captadas e desviadas de alguns dos rios formadores da bacia do rio Piracicaba (reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira e Atibainha) para a bacia do rio Juqueri, promovendo a transposição de águas, com utilização de bombas de recalque para a bacia do Alto Tietê. Para elevar as águas destinadas a Guaraú, que é a maior Estação de Tratamento de Água da América Latina, em São Paulo estão instaladas quatro moto-bombas, cada uma com 20.000 HPs. Essas águas atendem, aproximadamente, nove milhões de pessoas nas zonas norte, central, parte da leste e oeste da Capital, além dos municípios de Franco da Rocha, Francisco Morato, Caieiras, Guarulhos (parte), Osasco, Carapicuíba, Barueri (parte), Taboão da Serra (parte), Santo André (parte) e São Caetano do Sul. A Figura 1 mostra os oito mananciais que oferecem água para abastecimento da Região Metropolitana. O maior é, justamente, o Sistema Cantareira, que está destacado com o número 1.

3. A OUTORGA DE 1974

   Coube ao então Ministro de Estado das Minas e Energia, Shigeaki Ueki, (1974)

 

  “[...] no uso da atribuição que lhe confere o art. 171, do Decreto n° 24.643 de 10 de julho de 1943, combinado com os artigos 43 e 62 do mesmo diploma legal, tendo em vista o que consta do processo MME n° 705.654/73. [...]

 

   I – autorizar a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a derivar até 33 m³/s, das águas provenientes dos rios Jaguari, Cachoeira, Atibainha e Juqueri, no Estado de São Paulo, com a finalidade de abastecer a grande São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

 

  II – a presente autorização é concedida pelo prazo de 30 (trinta) anos.”.

   A autorização para captar 33 m³/s de água, no Sistema Cantareira, não considerou as restrições sociais e econômicas que foram impostas a jusante dos rios que o alimentam. Também não considerou os interesses das populações residentes nas áreas que alimentam os rios formadores do Sistema Cantareira. Ao reverter e receber a água da bacia do rio Piracicaba, a Região Metropolitana de São Paulo passou a depender desses mananciais para sua sobrevivência. Com esse procedimento, o desenvolvimento econômico e a expansão demográfica da região, localizada a jusante do Sistema Cantareira, foram levados a continuada carência de maiores volumes de água para o abastecimento público, industrial e para a irrigação.

 

   A situação de previsão de caos, com relação à disponibilidade do recurso hídrico, gerou muitos movimentos de cidadania, na média e baixa bacia do rio Piracicaba. A situação se agravou e o Consórcio Intermunicipal, bem como o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ), nos anos de 1990 e 1995, acataram a proposta do Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (DAEE), que pretendia a construção de reservatório no rio Camanducaia. No Plano de Bacia Hidrográfica, elaborado em 1995, reconhecido na região como Plano Hidroplan, o CBH-PCJ apresentou, novamente, como uma das alternativas para auxiliar no balanço hídrico da região, a construção de reservatório de regularização de vazões no rio Camanducaia. Seria mais um reservatório para suprir as demandas em situações de risco, exercendo função preventiva.

 

   O Professor Ribeiro (2011) reconheceu as dificuldades do abastecimento de São Paulo pela utilização de enormes quantidades do Sistema Cantareira, destacando que esse Sistema é exemplo da necessidade de uma análise regional mais ampla para se propor a gestão das águas metropolitanas, em São Paulo. A retirada de água da Bacia do rio Piracicaba acaba deixando em situação difícil os municípios a jusante da captação, levando à falta de água para esses setores sociais e econômicos, considerando-se, ainda, as consequências ambientais desses procedimentos. Além disso, parte dos rios citados têm nascentes em área que pertence ao Estado de Minas Gerais, implicando a necessidade de se analisar a gestão dos recursos hídricos na RMSP, em escala federal. As constantes reclamações da população que vive em municípios abaixo da captação, especialmente em períodos próximos de renovação da outorga, geraram pressão sobre a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, responsável pelo abastecimento na Grande São Paulo.

 

 

4. A RENOVAÇÃO DA OUTORGA, EM AGOSTO DE 2004

   Naqueles momentos, 49% da água que abastece a Região Metropolitana de São Paulo eram captados nas represas do Sistema Cantareira - sub-bacias dos rios Jaguari e Atibaia, formadores do Rio Piracicaba. A SABESP continuava sendo responsável pela captação, tratamento e distribuição dos 31m³ por segundo de águas que drenariam para o interior de São Paulo até o Rio da Prata, através do rio Piracicaba, afluente do Rio Tietê que deságua no Rio Paraná.

 

   A quantidade de 31m³ por segundo, em média, não é pequena, mesmo que a outorga de 1974 autorizasse a captação de 33m³. Fundamentados na dialética, há consenso em se compreender que toda mudança de quantidade altera a qualidade. A aplicação desse princípio demonstra, na prática, que a captação de tanta água, deslocada para outro destino (transposição), provoca uma enorme mudança na qualidade das águas que banham a Região Administrativa de Campinas, a jusante do Sistema Cantareira. Outros efeitos ambientais também são sentidos nos rios que recebem os esgotos provenientes dessa transposição.

   O modelo adotado fez com que a função dos técnicos que atuam na Grande São Paulo seja a de oferecer água conforme vão ocorrendo demandas; a água que for necessária deve ser captada pelo menor preço possível para a empresa.

 

    O modelo é de aumento da demanda, que implica, obrigatoriamente, aumento da oferta de água. Não está estabelecido um limite para a quantidade necessária; o único limite considerado é o da demanda pelo crescimento populacional e de negócios ou, ainda, pelo crescente número de consumidores.

 

   Não há uma política definida que inclua planos com metas bem fixadas, considerando: planejamento do desenvolvimento da RMSP integrado com as demais políticas que se intercomunicam, com otimização do uso dos recursos hídricos;

   Eficiência nas redes de distribuição, com redução abrupta das perdas de água tratada; reuso de água; recuperação e aproveitamento das águas das chuvas; campanhas sérias de mudanças de hábitos nos usos da água, seja para o consumo doméstico ou nos processos produtivos, reduzindo os desperdícios; novos investimentos que diminuam as dependências da RMSP do Sistema Cantareira. Quando a redução e controle das perdas foram reconhecidos, algumas boas ações tiveram resultados bons. Em geral, há referências sobre alguns desses temas, levantadas de maneira pontual, mas não há um compromisso firme e explícito com a priorização nas transformações culturais, nas mudanças de hábitos dos cidadãos e na postura dos gestores públicos para a regulação do uso da água. O mais notável é que, para a SABESP, a água é seu negócio.

 

   Outro ponto levantado pelos CBH-PCJ diz respeito ao fato de que a população da Grande São Paulo precisaria ser mais bem informada; afinal, ela tem o direito de ser cidadã e saber que vive numa situação de falta de água e que, para seu abastecimento, há sacrifícios de outras regiões. A quantidade de água disponível para abastecimento público, nas fontes existentes no território da RMSP, em diversos períodos do ano, é inferior ao necessário para atender a demanda da população que aí vive. Atualmente, a água que está abastecendo essa população vem de outra região do Estado de São Paulo, que está sendo prejudicada em suas necessidades. O problema gerado por esse modelo possui excelentes instrumentos de diálogo, que são os Parlamentos das Águas, caracterizados pelos Comitês de Bacias Hidrográficas. No caso do Sistema Cantareira (Bacia do Rio Piracicaba) e da transposição das águas que são utilizadas pela SABESP para abastecimento na RMSP, tornam-se indispensáveis o diálogo e a integração entre o Comitê das Bacias Hidrográficas dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (CBH-PCJ) e o Comitê do Alto Tietê. São dois Comitês que possuem, em suas circunscrições, experiências e qualidades técnicas excelentes, além de a sociedade civil e os usuários serem participativos e ativos. Nesses casos, é possível contar com o apoio técnico do Departamento de Água e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo e da Agência Nacional de Águas (ANA). Também merece consideração o fato de que o Estado de Minas Gerais, por meio do IGAM e de representantes dos municípios inerentes à Bacia Hidrográfica, possui boa qualidade técnica, participação, e está disposto a discutir e formular um pacto para atender as necessidades dos mineiros e dos paulistas. Com as características referidas, o processo de abastecimento de água da RMSP e as consequências para a Bacia Hidrográfica do Rio Piracicaba poderão se constituir em excelente modelo para aplicação em outras regiões metropolitanas do Brasil. Essas considerações dos CBH-PCJ ainda ressalvavam a falta de engajamento dos municípios envolvidos na captação e distribuição de águas do Sistema Cantareira. Aparentemente, as prefeituras e câmaras municipais entendiam que o tema é de responsabilidade do Estado de São Paulo e raramente se envolviam nos debates, de tanta importância. Ao que parece, essa inapetência dos poderes municipais continuou a existir até os dias atuais.

 

  Os dados levantados pela Câmara Técnica de Monitoramento Hidrológico (CT-MH) do CBH-PCJ, em 2004, demonstravam que, ao longo dos últimos 30 anos, os níveis das águas reservadas no Sistema Cantareira têm sido gradativamente rebaixados, tendendo para seu esgotamento. Houve uma abrupta verticalização na queda das quantidades de água armazenada do Sistema Cantareira, e também uma redução na disponibilização de água para jusante. O processo de gestão do Sistema Cantareira não foi suficientemente atencioso para o fato de que haveria necessidade de armazenar mais água nas represas e planejar as quantidades captadas para a Região Metropolitana de São Paulo e aquelas que eram liberadas para jusante.

 

   No final de 2003, os níveis das represas registraram os mais baixos percentuais atingidos ao longo de sua história, ou seja, variaram entre 5% e 0%. O Sistema chegou a uma situação de descontrole para sua situação de segurança, objetivando o abastecimento público e disponibilidade hídrica. Tanto é assim que, em fevereiro de 2004, a situação se manteve muito grave, variando em percentuais de 5% e 6%. No final de fevereiro, com as precipitações pluviais que ocorreram no período do carnaval, havia certo alívio, por parte dos técnicos da SABESP, que nutriam a expectativa de recuperação dos reservatórios. Ainda nesse momento, o Sistema Cantareira registrava cerca de 12% de sua capacidade de armazenamento, contra quase duas vezes esse número, em fevereiro de 2003. Ficou evidente que as chuvas registradas, em toda a região que alimenta o Sistema Cantareira, não foram inferiores à média histórica. O baixo nível de água, nos reservatórios, foi acarretado pela captação contínua, em quantidades elevadas, se comparadas com as quantidades afluentes (águas que chegam pelos rios e chuvas) ao Cantareira. Os dados apresentados pelo CENA, da ESALQ da USP de Piracicaba, em fevereiro de 2004, demonstram que, em 2003, as chuvas foram superiores à média registrada nos últimos 30 anos. No mesmo período, os dados confirmam que a média captada no Sistema Cantareira, para abastecimento da Grande São Paulo, ficou nas proximidades dos 31m³ por segundo. Mas as quantidades de água liberadas para jusante do Sistema foram gradativamente reduzidas; ao longo dos anos, houve efetiva diminuição. Ou seja, a SABESP, por sua livre iniciativa, mantinha as quantidades de retirada de água do Sistema e reduzia a quantidade liberada para jusante. Até aquele momento, não havia dados sobre a chamada Reserva Técnica, agora consagrada como “volume morto” do Sistema Cantareira. Nos debates estabelecidos em 2004 e nas condicionantes para a concessão da outorga é que foi exigida, da SABESP, a batimetria, para identificar a real disponibilidade hídrica dos reservatórios.

 

  Um ponto que precisa ser analisado com profundidade diz respeito a uma adequada política que estimule a preservação e recuperação das matas ciliares e das vegetações de topos dos interflúvios e nas vertentes, especificamente com a função de contribuir para a recuperação nos níveis hidrológicos e hidrostáticos; portanto, na disponibilidade das águas nos lençóis freáticos de profundidade e de subsuperfície. É certo que tais medidas poderiam favorecer, nos períodos de estiagem, a alimentação dos rios e dos reservatórios de água subterrânea, protegendo os solos contra a erosão e assoreamento de barragens. Mesmo a legislação paulista, que estipula a obrigatoriedade de recomposição vegetal para que sejam registradas quantidades adequadas de vegetação nas propriedades rurais, tem sido negligenciada e pouco incrementada. Com isso, há cursos de água que, nos períodos mais secos, ficam sem as mesmas quantidades históricas que registravam. Portanto, uma política destinada à recuperação das coberturas vegetais e de escolha adequada dos sistemas produtivos rurais, que mantenham os solos cobertos por vegetação perene, tem sido pouco trabalhada. A política adotada, no Sistema Cantareira, tem sido de retirada das águas, dentro de seus limites mais críticos, sem que haja preocupação consistente na “produção” de água e ampliação do armazenamento no melhor reservatório, que é o próprio solo e alguns tipos da litologia.

 

   A decisão dos órgãos que gerenciaram o Sistema foi para garantir a quantidade de água para o abastecimento da Região Metropolitana de São Paulo, mesmo com as características perdulárias do uso e do consumo, e com a tendência ao esgotamento nos níveis dos barramentos. Optou-se por não introduzir controles maiores, o que poderia exigir até mesmo programas de uso racional e racionamento no fornecimento da água. Também implicaria desenvolver a criatividade para buscar novas alternativas e reuso de água, bem como o aproveitamento das águas de precipitações pluviais, quando isso fosse possível.

   Foi entendido que a decisão sobre as medidas de segurança que devem ser tomadas para controle nos níveis das águas do Sistema Cantareira não pode ficar unicamente sob a responsabilidade da SABESP e do Estado de São Paulo. Afinal, a SABESP é responsável pelo abastecimento de água da RMSP e o Estado é o principal acionista da Empresa; nessa situação, adotaram decisões políticas unilaterais. A elevação ou a diminuição na liberação de água para jusante do Sistema implica controlar os níveis dos barramentos sem mudar a política de atendimento dos interesses da SABESP, na RMSP. Em outras palavras, a quantidade de 31m³/s prevista na outorga, em favor do abastecimento da Grande São Paulo, sempre foi considerada como prioritária. Há que se registrar a boa vontade de profissionais da SABESP, que procuraram compreender as dificuldades vividas pelas captações de água, para abastecimento público, localizadas a jusante do Sistema Cantareira.

 

   É necessário considerar-se que a SABESP é uma Empresa, tem acionistas que almejam lucro, como forma de retorno de seus investimentos. Aliás, nas reuniões realizadas com o GT-Cantareira do CBH-PCJ, no decorrer de 2004, e naquelas realizadas no GT do Convênio para Gestão do Sistema Cantareira, sob coordenação da Secretaria Estadual de Energia, Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, os técnicos da SABESP, quando chamados a discutir o planejamento integral, sem se fixar, exclusivamente, nos recursos hídricos, embora demonstrassem interesse pelo assunto sempre deixaram claro que a SABESP é uma Empresa que vende água. Os técnicos e dirigentes da SABESP reconhecem que servem uma área que vive um estresse por falta de água (RMSP), o que consideram também existir na Bacia do rio Piracicaba.

 

 

5. AS PRETENSÕES DOS CBH-PCJ NA RENOVAÇÃO DA OUTORGA, EM 2004

   1. Num primeiro momento, seriam adotadas providências para redução em cerca de 20% da captação de água feita pela SABESP, no Sistema Cantareira. Assim, na outorga delegada pela ANA, para que o DAEE a emita, este poderia autorizar a captação máxima de 25m³ por segundo, nos momentos em que os níveis das represas do Sistema Cantareira estivessem abaixo dos 20% de sua capacidade de armazenamento. Observe-se que 25 m³ por segundo, para abastecer uma população aproximada de nove milhões de pessoas, significa uma partilha de cerca de 240 litros por dia para cada habitante. Evidentemente, isso considera todos os tipos de uso, inclusive perdas.

 

   A quantidade de água a ser captada para a transposição, no Sistema Cantareira, deveria estabelecer alguns limites. Na conjuntura dos meses março-abril de 2004, o Sistema de represamento apresentava-se com percentuais de cerca de 15% a 17% de sua capacidade de armazenamento (sem se considerar o que veio, depois, a ser entendido como Volume Morto). Diante disso, há que se considerarem as condições de disponibilidade, em percentual, no Sistema, para que, então, sejam definidos os limites escalonados no tempo e no espaço, conforme segue:

 

   1.1) quando o nível das águas estiver abaixo de 10% da capacidade de armazenamento do Sistema Cantareira, conforme controle feito em 2003 e no 1º trimestre de 2004, o limite máximo de captação será de 20m³ por segundo, desde que haja a garantia de que os rios Jaguari e Atibaia tenham, a jusante, os níveis mínimos estabelecidos;

 

   1.2) quando o nível das águas estiver entre 11% e 20% da capacidade de armazenamento do Sistema Cantareira, o limite máximo de captação será de 25m³ por segundo, desde que haja a garantia de que os rios Atibaia e Jaguari tenham, a jusante, os níveis mínimos estabelecidos;

 

   1.3) quando o nível das águas estiver entre 21% e 30% da capacidade de armazenamento do Sistema Cantareira, o limite máximo de captação será de 27m³ por segundo, desde que haja a garantia de que os rios Jaguari e Atibaia tenham, a jusante, os níveis mínimos estabelecidos;

 

   1.4) quando o nível das águas estiver entre 31% e 40% da capacidade de armazenamento do Sistema Cantareira, o limite máximo de captação será de 29m³ por segundo, desde que haja a garantia de que os rios Jaguari e Atibaia tenham, a jusante, os níveis mínimos estabelecidos;

 

   1.5) quando o nível das águas estiver entre 41% e 50% da capacidade de armazenamento do Sistema Cantareira, o limite máximo de captação será de 31m³ por segundo, desde que haja a garantia de que os rios Jaguari e Atibaia tenham, a jusante, os níveis mínimos estabelecidos. O mesmo limite de 31m³ de captação por segundo será respeitado quando os represamentos se apresentarem com mais de 50% de sua capacidade de armazenamento.

 

   Com os limites estabelecidos, esperava-se que houvesse uma lenta e contínua recuperação dos níveis das águas nas represas, permitindo que o Sistema Cantareira funcionasse com a função de controlar a vazão fluvial.

 

   2. Alguns tópicos, que precisam ser considerados e mantidos, são os seguintes:

 

   2.1) Em Piracicaba, no pico negativo, o rio deverá manter vazão mínima de 27m³. Esse número é aquele que se apresenta, nas séries históricas, como pico negativo mais importante, em condições naturais, sem a existência do Sistema Cantareira;

 

   2.2) Após o Sistema Cantareira, o pico negativo (Q 7,10) do rio Atibaia deverá ser, obrigatoriamente, superior a 4,5m³/s e o do rio Jaguari, obrigatoriamente, superior aos 5m³/s;

 

   2.3) Se a alimentação do Sistema Cantareira, através dos rios Jaguari e Atibaia, atingir números inferiores às vazões necessárias para manter os picos negativos referidos no item 2.2, será prioridade a liberação de água represada para jusante do sistema, complementando aquilo que é necessário para alcançar os números referidos;

 

   2.4) Os municípios localizados a montante do Sistema Cantareira são merecedores de apoio financeiro, para realização de seus planos diretores de desenvolvimento e outros instrumentos que lhes permitam o desenvolvimento sustentável, e da colaboração para as garantias das vazões mantenedoras dos níveis necessários para os represamentos. Caberá ao Estado de São Paulo realizar barramentos, dentro da bacia, que garantam os números almejados;

 

   2.5) Os municípios localizados a montante do Sistema Cantareira – tanto os de Minas Gerais quanto os de São Paulo - deverão receber compensação financeira pelo fato de serem produtores e armazenadores das águas que mantêm os níveis dos reservatórios no Sistema Cantareira. As obras para garantia das vazões históricas e das qualidades existentes são consideradas como prioritárias nos municípios localizados a montante do Sistema Cantareira. Aportes financeiros para as obras dos municípios e serviços de água e esgotos deverão ser oferecidos pela União, pelo Estado de São Paulo, pelo Estado de Minas Gerais e pelos próprios entes envolvidos com financiamentos ou outras modalidades, inclusive provenientes da implantação da cobrança pelo uso da água. As empresas, em seus processos produtivos e de descarte de efluentes, resíduos sólidos e gases deverão adotar procedimentos ambientais sustentáveis;

 

   2.6) Para garantia da qualidade da água, será prioritária a construção de Estações de Tratamento de Esgotos que objetivem alcançar as metas de enquadramento dos corpos de água. Para isso, torna-se indispensável que as políticas de desenvolvimento e os processos de parcelamento dos solos tenham em conta, como absoluta prioridade, a quantidade e a qualidade da água, nos locais de suas interferências. Nesse sentido, os municípios localizados no âmbito do CBH-PCJ deverão elaborar, de forma integrada, a Legislação que implante a Política Municipal de Recursos Hídricos.

 

   2.7) A gestão no Sistema Cantareira será compartilhada pelos seguintes órgãos: CBH-PCJ, ANA, IGAM, Secretaria Estadual de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo (DAEE) e SABESP, para garantir que as condicionantes e os números referidos na Outorga sejam, de fato, cumpridos.

 

   3. São indispensáveis algumas medidas mitigatórias, tendo em vista que há uma diminuição do volume de água dos mananciais, que estão minguando ano a ano;

 

   4. Há necessidade de aproveitamento das águas de chuvas. As obras públicas construídas nas Bacias do Piracicaba, Capivari e Jundiaí devem incluir cisternas que permitam o uso das águas para rega de plantas, lavagem de pisos, pátios e para outros usos;

 

   5. Há necessidade do incremento de políticas para o reuso da água e dos esgotos tratados. Essas águas serão destinadas a usos específicos, obedecidos projetos elaborados para tal fim;

 

   6. As políticas de parcelamento de solo devem ser destinadas a favorecer a infiltração das águas das chuvas. O planejamento de uso e ocupação dos solos deve levar em conta onde e o que pode ser impermeabilizado e, consequentemente, o que precisa ser preservado para garantir infiltração no solo e, com isso, a disponibilidade de água;

 

   7. Sobre as políticas de conservação do solo rural:

 

   As políticas de preservação e recomposição das matas ciliares, dos topos de relevo e setores das vertentes dos interflúvios, já contempladas pela legislação que determina a recuperação da vegetação nas propriedades rurais, atualmente não são acompanhadas adequadamente. O Código Florestal e o Decreto 750, que abordam a situação da Mata Atlântica para proteção das matas e mananciais, pouco são considerados e não produzem efeitos nos processos de expansão das cidades. São necessárias medidas preventivas, com controle rígido, que favoreçam a recarga dos mananciais, assim como a preservação dos ecossistemas e da biodiversidade das matas, tanto a montante quanto a jusante do Sistema Cantareira. Essas medidas devem estar acima das necessidades de expansão urbana ou industrial, pois são elas que garantirão a sustentabilidade das cidades, indústrias e atividades comerciais.

 

   7.1) A Educação Ambiental (formal e informal) deve ser um instrumento para garantir um convívio harmônico entre os seres humanos e seus processos sociais e econômicos com os demais componentes da natureza. Devem ser mantidas, continuadamente, campanhas de economia e redução de consumo de água, dentro dos limites e dos princípios da higiene e para atender os padrões necessários, definidos pela Saúde Pública.

 

 

6. CONDICIONANTES PACTUADAS PARA RENOVAÇÃO DA OUTORGA-2004

   Ainda que nem todas essas propostas dos CBH-PCJ tenham sido atendidas, a Outorga trouxe algumas condicionantes muito importantes, tais como:

 

   “3.2.3. As condicionantes da outorga de 6 de agosto de 2004

   Os artigos 11 a 17 da Portaria DAEE nº 1213/2004 introduziram sete condicionantes para a SABESP, que são resumidas a seguir:

 

   a) Elaboração do Plano de Contingência, em articulação com DAEE, ANA e CBHs PCJ e AT, no prazo de 12 meses (artigo 11).

 

   b) Implantação, manutenção e operação de estações fluviométricas e limnimétricas, disponibilizando informações que compreendem (artigo 12):

 

   b.1) Manter curvas de descarga (curva-chave) dos postos fluviométricos, efetuando medições regulares de vazão.

 

   b.2) Ajustar programa de implantação das estações com a ANA e o DAEE, no prazo de seis meses.

 

   b.3) Implantar estações de monitoramento de qualidade dos corpos d’água do Sistema Cantareira, com orientação da CETESB.

 

   b.4) Após aprovação do programa dos itens b.2 e b.3, prazo de 12 meses para implantação.

 

   c) Atualização das curvas cota-área-volume dos reservatórios, no prazo de 12 meses, refazendo, posteriormente, as Curvas de Aversão a Risco (artigo 13).

 

   d) Revisão dos estudos hidrológicos e hidráulicos, para verificação da capacidade das estruturas extravasoras, relativamente às vazões de cheia de projeto (considerando as restrições de vazões para jusante das barragens), no prazo de 12 meses (artigo 14):

 

    1. Verificação das curvas cota-descarga de todas as estruturas hidráulicas do sistema.

 

   2. Realização de análises e avaliações, hidráulicas e sedimentológicas, dos rios Jaguari, Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Juqueri, a jusante dos barramentos do Sistema Cantareira.

 

   e) Firmar Termo de Compromisso (da SABESP, em conjunto com municípios e entidades operadoras dos serviços de saneamento na área do Comitê PCJ), estabelecendo metas, para os próximos 10 anos, de tratamento de esgotos urbanos, de controle de perdas físicas nos sistemas de abastecimento de água e de ações que contribuam para a recarga do lençol freático. O Termo de Compromisso deverá ser firmado, em até 90 dias, por proposta do Comitê PCJ (artigo 15).

 

   f) Providenciar estudos e projetos que viabilizem a redução da dependência da SABESP em relação ao Sistema Cantareira, considerando os Planos de Bacia dos Comitês PCJ e AT, no prazo de 30 meses (artigo 16).

 

   g) Manter programas permanentes de controle de perdas, uso racional da água, combate ao desperdício e incentivo ao reuso de água, apresentando, anualmente, relatórios ao DAEE e à ANA, que disponibilizarão os dados ao Comitê das Bacias Hidrográficas do Alto Tietê e dos Rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (artigo 17).

 

    A exigência de atenção para cada uma dessas condicionantes foi introduzida na Portaria DAEE/SP nº 1213/2004.”

Somente em 2008 foi publicado o Decreto n° 52.748, estabelecendo que a proposta a ser apresentada fosse compatível com os planos de recursos hídricos (estabelecidos pela Lei estadual nº 7.663, de 30 de dezembro de 1991 e Lei federal nº 9.433, de 7 de janeiro de 1997), buscando o ajustamento entre as políticas públicas de saneamento, recursos hídricos, meio ambiente e desenvolvimento regional e outras que interfiram com o uso múltiplo dos recursos hídricos.

   Foi desenvolvido um trabalho pela COBRAPE, empresa contratada para realização de Plano com Propostas, que deveria conter:

 

  • Caracterização da área e consolidação de estudos existentes (quantidade e qualidade).

 

  • Estudo de demandas e balanço hídrico.

 

  • Subsídios a um programa de gestão da demanda.

 

  • Estudo de alternativas de aproveitamento.

 

  • Apresentação e discussão em Seminários Regionais.

 

  • Infraestrutura de adução e medidas de contingência.

  • Programa de Investimentos

 

  • Apresentação e discussão em Seminário Final

 

  • Relatório Final de Consolidação.

  No entanto, segundo a SABESP, durante o desenvolvimento dos trabalhos ocorreram “dificuldades de ordem administrativa e interrupção dos estudos por aproximadamente dois anos”.

 

   Em síntese, a SABESP não cumpriu com condicionantes estabelecidas na outorga e agora pretende sua renovação, contando com que sua negligência seja entendida, evitando que os habitantes da RMSP tenham desabastecimento.

 

   No levantamento de informações para elaborar sua Tese de Doutorado, na UnB, Gontijo Júnior (2013) efetuou UMA AVALIAÇÃO DA POLÍTICA BRASILEIRA DE RECURSOS HÍDRICOS BASEADA EM DEZ CASOS DE ESTUDO. Dialogou com setores que conhecem os CBHs Piracicaba, Capivari e Jundiaí. O autor detectou que “Outra questão que sobreveio no período pós-2004 foi a necessidade de cumprir a meta de redução da dependência da Região Metropolitana de São Paulo – RMSP, destinando maiores vazões para as bacias PCJ. A SABESP foi poupada desse cumprimento e, no seu lugar, coube ao governo de São Paulo elaborar alternativas de obras hídricas para a macrometrópole paulista, dentre elas a transposição de águas a partir do vale do Ribeira e a construção de reservatórios na própria bacia do Piracicaba. Outros estudos, tal como a destinação de águas do sistema Billings, que usa as águas da RMSP para a geração de energia, transpondo-as para a baixada santista, expôs a atual priorização do uso da água, na RMSP, para o uso energético, em detrimento do abastecimento urbano. Dados do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS (2011) deixam claro como o uso dos mananciais na RMSP poderia evitar a construção de obras custosas visando a atender ao uso urbano nas duas regiões. Porém, como 40 m3/s dessas águas são garantidas para a derivação à costa atlântica, continuam imprescindíveis as reposições advindas do PCJ, por meio do Cantareira.” Páginas 144; 145... “[...] as regras atuais para a gestão do Cantareira afetam a região a montante, restringindo os usos das águas com consequências no desenvolvimento das cidades mineiras e paulistas ali localizadas. Mais uma vez, a gestão do Cantareira, por um viés diferente, não tratou esse tema e colocou em xeque os usos múltiplos das águas do Sistema, um dos fundamentos da nova política de recursos hídricos.” (ISA, 2007).

 

   Segundo os entrevistados, a gestão do Sistema Cantareira é um tema não resolvido. Para alguns, essa solução será sempre temporária e estará sujeita a condições sociais, políticas e econômicas sobre as quais a política das águas não tem pleno controle.” Página 145.

 

   O trabalho do autor demonstra que se justifica a preocupação apresentada pelas pessoas e empresas que dependem da água da Bacia do Rio Piracicaba, localizadas a jusante do Sistema Cantareira. Os acontecimentos, neste ano de 2014, ratificam que as preocupações levantadas eram e são absolutamente contundentes e justificadas.

 

 

REFERÊNCIAS

 

COMITÊS DAS BACIAS HIDROGRÁFICAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ – PCJ, 2004, Piracicaba. Atas das Reuniões para Acordo sobre a Outorga no Sistema Cantareira. Piracicaba, CBH-PCJ; PCJFEDERAL, 2004. Disponível em: http://www.comitepcj.sp.gov.br/download/2-Extra-Conjunta_30-07-04.pdf    Acesso em: 02 de setembro 2014.

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ. Sistema Cantareira: Um Mar de Desafios. Americana/SP: CONSÓRCIO PCJ, 2013. Disponível em: http://www.agua.org.br/apresentacoes/71557_ApostilaCantareira-ConsorcioPCJ.pdf    Acesso em: 02 de setembro 2014.

 

GONTIJO JR., W. C. Uma Avaliação Da Política Brasileira De Recursos Hídricos Baseada Em Dez Casos De Estudo. 2013. Tese (Doutorado em tecnologia ambiental e recursos hídricos). UnB - Faculdade de Tecnologia. Departamento de Engenharia Civil e Ambiental, Brasília, 2013.

 

MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA, 1974, Brasília. Outorga de 1974. Portaria nº 750, de 5 de agosto de 1974, Brasília, 1974.

 

RIBEIRO, W. C. Oferta e estresse hídrico na Região Metropolitana de São Paulo. Estudos Avançados, volume 25, número 71, São Paulo, Janeiro/Abril, 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142011000100009    Acesso em 02 de setembro 2014.

 

SABESP. Sistema CANTAREIRA, 2008. Disponível em: http://memoriaSABESP.SABESP.com.br/acervos/dossies/pdf/4_dossie_sistema_cantareira.pdf    Acesso em 01 de agosto 2014.

 

SEMINÁRIO SISTEMA CANTAREIRA E O ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO, 2007, São Paulo. Anais eletrônicos... São Paulo: Câmara Municipal De São Paulo, 2007.

 

YOSHIMOTO, P. M. Diretoria Metropolitana da SABESP. In: SEMINÁRIO: O SISTEMA CANTAREIRA E O ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO. REALIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, 2007, São Paulo. Anais... São Paulo, 2007. CD, 72 p.

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