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COMO SALVAR NOSSAS BACIAS?

da Redação

Sexta-feira, 5 de Junho de 2015

    Publicado no site http://www.meupais.com/ em 2006, segue abaixo o artigo escrito, na íntegra, pelo professor Claudio di Mauro para o esse mesmo site, onde Claudio já alertava para os futuros problemas hídricos à serem enfrentados na região Sudeste do Brasil, quase 10 anos depois.

 

Um programa de governo para o Estado de São Paulo deve estar baseado no desenvolvimento de mecanismos que promovam investimentos que induzam atividades econômicas sustentáveis considerando a implantação de uma outra vertente para a gestão do meio ambiente e o uso responsável dos recursos naturais, que são os negócios ambientais sustentáveis.

Cláudio Di Mauro

 

PARA A CONSTRUÇÃO DA UTOPIA: 
RADICALIZANDO NA CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA


     DIRETRIZES BÁSICAS E GERAIS

    O Programa de Meio Ambiente do Governo no Estado de São Paulo tem como proposta o desenvolvimento de ações fundamentadas na humanização. Ou seja, um programa voltado para o cidadão Paulista, Brasileiro, dessa e das futuras gerações, na busca permanente de uma melhor qualidade de vida, respeitando as diversidades e as multiculturalidades.

    Nesse contexto, a ética e os valores humanos são indispensáveis nas práticas políticas e na gestão que construa o desenvolvimento, para uma sociedade sustentável. Agir com responsabilidade e voltados para os interesses da coletividade humana, na perspectiva da solidariedade, essas são as relações que devem ser nutridas pela nossa espécie com os componentes do ambiente que compomos, como seres humanos.

 

  A atuação pública na gestão ambiental e, na gestão de recursos hídricos, com aplicação do conceito de desenvolvimento sustentável, como o entendemos, toma novos contornos¹. Assim, a colocação da gestão do meio ambiente como política setorial e desconectada das demais políticas, com destaque para as políticas de promoção do “crescimento econômico” não tem mais sustentação. Tal política conceituada como de comando-controle, só tem sentido em situações e pontos específicos.

 

   Tem um enfoque fortemente normativista e tecnicista, pelo qual o Estado advoga o papel de regulador ambiental, partindo do pressuposto de que o Meio Ambiente sendo um bem coletivo e que cabe ao Estado falar sempre em nome dos interesses coletivos. Vale dizer que a política do comando-controle exige grandes investimentos públicos, consubstanciados, principalmente, na montagem e manutenção de um gigantesco aparato de fiscalização.

 

   Tal aparato de fiscalização, geralmente não funciona adequadamente, quando os governos estão interessados em atender e privilegiar alguns e “certos” interesses. Além disso, a legislação, muitas vezes é interpretada dentro de uma perspectiva do “direito despótico”, sem uma configuração democrática, como a entendemos.

   Uma outra linha de pensamento, que surgiu diante das dificuldades do fortalecimento da política de comando-controle, é a da auto-regulação das empresas como meio de baratear os gastos públicos com a gestão ambiental, fortalecida pelo mercado internacional e a inserção das normas ISO, notadamente a ISO 14000 e seus desdobramentos. Nesta linha, o papel do Estado deveria ser relevante, mas ficou restrito às políticas setoriais, eventualmente em parceria com o empresariado.

 

   Coube muito mais a setores empresariais avançar nesse processo, mas, sem contar com uma atitude diretiva do Governador do Estado e suas secretarias.

 

   Ações nesta abordagem ficaram circunscritas a algumas empresas, não alcançando a maioria das empresas paulistas, portanto, com praticamente, poucos resultados, na proteção do meio ambiente e dos recursos hídricos.

   Neste cenário, surge uma terceira via, a teoria pluralista, marcada por políticas que interligam e buscam a integração das diversas políticas setoriais tomando como denominador comum a proposta do desenvolvimento sustentável. Neste caso, o desenvolvimento deve conter o planejamento participativo, considerando-se a correlação de forças existentes em cada segmento, na busca “da ética ambiental, que se traduz em normas e leis, que constituem pactos e compromissos a serem cumpridos por todos”.² Não se trata, portanto, de uma tentativa de impor uma teoria do poder, seja ele econômico, social ou ambiental, sobre os demais. Trata-se de um sistema no qual cabe avaliar a interdependência conflituosa entre Estado, mercado e terceiro setor e construir, buscando consensos e pactos sempre que possível, que harmonizem o desejo do progresso com a responsabilidade da proteção e da conservação ambiental³. Não é possível que as tecnologias desenvolvidas no Estado de São Paulo não estejam direcionadas para um modo de viver, sintonizado com a Matriz Energética da biomassa, bem como com a solar e a eólica. O compromisso com o desenvolvimento destas tecnologias deve estar contemplado nos programas a serem desenvolvidos e na construção de um modelo que coloque o Estado de São Paulo em posição de vanguarda nacional e internacional. Esse compromisso também pede uma revisão nas políticas de transportes do Estado de São Paulo que devem fortalecer o caráter intermodal, valorizando as Ferrovias e as possibilidades aquaviárias, reduzindo o consumo de energias fósseis.

 

    Reconhecendo a importância que os combustíveis fósseis ainda terão nos próximos anos, cabe ao Estado de São Paulo, onde se darão explorações de petróleo e outros combustíveis na camada Presal – ainda que no mar territorial, papel protagonista em sua gestão. Não se trata apenas de pleitear benefícios econômico-financeiros, mas garantir que tais explorações tenham absoluto controle ambiental para evitar desastres de enorme repercussão, semelhantes aos que estão ocorrendo no Golfo do México. Os trabalhos de prevenção e gestão são indispensáveis, cabendo importante tarefa ao Governo do Estado de São Paulo.

 

    O Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos, preconizado na Lei Federal 9433 e guardando-se as devidas proporções, na Legislação Paulista, aplicam a teoria pluralista. Têm como pressuposto a gestão descentralizada com a participação de toda a sociedade. Estimulando essa participação, inovando a relação do Estado, usuários de água e sociedade civil, são fomentados os Comitês de Bacias Hidrográficas, nos quais participam, com poder deliberativo para as questões relacionadas aos recursos hídricos: a sociedade civil e usuária da água e o poder público. Como suporte da independência decisória e do processo de negociação, aplica-se o instrumento econômico de gestão: cobrança pelo uso da água. É indispensável o compromisso com o retorno financeiro dos recursos cobrados nas Bacias Hidrográficas, conforme já pratica pelo Governo da União.

   De modo que, como linha mestra da atuação do nosso Governo para o Estado no São Paulo, se tomará o modelo proposto para a gestão de recursos hídricos como referência para implementação em todo o Sistema de Gestão Ambiental, no qual as palavras-chaves são: descentralização e participação. Reafirma-se a concepção da autoridade compartilhada, que é o espírito da legislação e deve ser implantada. Aqui está a confirmação da confiança na democracia participativa.

 

  Neste cenário pretende-se o desenvolvimento de mecanismos que promovam investimentos que induzam atividades econômicas sustentáveis considerando a implantação de uma outra vertente para a gestão do meio ambiente e o uso responsável dos recursos naturais, que são os negócios ambientais sustentáveis.

   E que negócios ambientais sustentáveis são esses?

 

   São aqueles em que a preservação ambiental se transforma em uma vantagem, que coopera, como fonte de emprego e renda com retorno para toda a sociedade, com especial atenção às comunidades locais. São todos aqueles empreendimentos que usam como matéria prima o reaproveitamento de produtos que de outra forma estariam causando problemas ambientais. São aqueles que, considerando a riqueza do Estado de São Paulo em insumos vitais para a sobrevivência da agricultura e da indústria: a água, o minério, a energia e a biodiversidade e orientados pelos avanços da biotecnologia, criam novos produtos a partir de recursos florestais (vegetais), possibilitando a implantação de um mercado diversificado e abundante em fármacos e alimentos ambientalmente e socialmente corretos. Ênfase especial deverá ser dada para uma política de apoio à produção florestal.

 

   São também aqueles que levem ao desenvolvimento de novas bases sustentáveis de competitividade para a estrutura produtiva do Estado, fortalecendo sua inserção na economia mundial, identificando mecanismos e instrumentos para a abertura de novos mercados, com destaque para o mercado de seqüestro de CO2, ainda mais fortalecido com a adesão do Brasil ao Protocolo de Kyoto e demais protocolos internacionais, especialmente os relativos ao clima, água, flora e fauna objetivando a redução de queimadas e interrupção dos desmatamentos. O Estado de São Paulo tem que concentrar esforços em sua responsabilidade mundial para redução dos riscos e catástrofes resultantes de mudanças climáticas.

 

    São, enfim, todos aqueles que assumem como prioridades as ações que permitam a erradicação da pobreza e das desigualdades sociais, voltados à gestão dos recursos hídricos, à geração sustentável de energia e ampliação da participação de fontes renováveis, à gestão de áreas protegidas e no uso sustentável da biodiversidade, à adaptação aos impactos provocados pela mudança do clima e à gestão sustentável das áreas urbanizadas, com especial ênfase nas ações de saúde, saneamento ambiental e de minimização de riscos e de vulnerabilidade a desastres naturais. Nesta perspectiva destacam-se as áreas preservadas da Mata Atlântica que possui tais atributos em todo o contorno da Serra do Mar e da Serra da Mantiqueira, entre outras. O Vale do Ribeira, uma das regiões mais empobrecidas do Estado de São Paulo merece atenção especial nesta concepção de desenvolvimento sustentável. A explicitação destes conceitos, contudo, não impedem a adoção de tecnologias produtivas sustentadas em bases tecnológicas da produção em escala, ajustados aos parâmetros legais.

 

    Os agronegócios são vistos como importantes instrumentos das políticas econômicas no Brasil e do Estado de São Paulo. Portanto, a convivência entre os modelos diversificados, dentro dos princípios da ética, respeitando as condições ambientais é compatível com as políticas inovadoras nos tratos sócio-ambientais, propiciadoras do desenvolvimento sustentável.

 

    O instrumento de implantação da proposta é o da educação ambiental e da mobilização social voltadas para a construção da cidadania.

 

    Ao se eleger a descentralização e a participação como linhas mestras do programa de meio ambiente se estabelece o vínculo entre os conceitos de governança, governo democrático e de participação e pertencimento. É um processo no qual cabe ao Governo regulamentar, regular e fiscalizar os entendimentos sociais sobre as questões ambientais para que eles permaneçam como rotinas, bem como também, a busca de alternativas para a solução de problemas, através do desenvolvimento técnico e científico.

 

    Os entendimentos sociais deverão ser construídos nas bases sólidas do conhecimento como atividade essencialmente emancipatória e libertadora. Assim, só através da informação e do conhecimento, poderá haver vivencia de maneira integral, participação social na gestão ambiental e das águas. Considerando, como princípios, para a garantia da efetiva participação social, que todos os interessados tenham iguais oportunidades de apresentar e refutar argumentos, que todos os argumentos devam ser submetidos ao livre exame de todos e que nenhum dos participantes venha sofrer qualquer coação, observar-se-á que a informação e o conhecimento são os alicerces para o estabelecimento igualitário das oportunidades e instrumentos indispensáveis para que não haja coação daqueles que “sabem” sobre os que “não sabem”.

 

    Dessa forma, o programa de meio ambiente baseia-se nos pilares da sobrevivência e da boa qualidade de vida para o cidadão e sua comunidade. Com esta percepção, entende-se que a atitude correta diante do meio ambiente deve ser priorizada e perpassar todas as áreas de governo. Os temas ambientais embora estejam sob responsabilidade de Secretaria específica, devem ser entendidos como obrigação de todas as Secretarias e pessoas. Sob essa ótica, a questão do meio ambiente será vista como essencial, mas não suficiente para que a sociedade tenha uma boa qualidade de vida. Entende-se que as abordagens ambientais devam oferecer caminho para motivar a mobilização comunitária, não só para conservar o meio ambiente, mas também para a participação consciente e ativa de todos, nos processos que ocorrem em seu entorno e que, portanto, lhe dizem respeito em algum nível. Os temas ambientais e sua gestão, configuram importantes instrumentos mobilizadores para a construção da democracia participativa com a co-responsabilidade, no caminho que aponte para a utopia na governança.

   Importante, portanto, ressaltar, que o programa de meio ambiente não é setorial, mas, juntamente com o programa de ciência e tecnologia, reveste-se de caráter estruturante, sob o qual serão edificadas as políticas setoriais, que, lideradas pela Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), com uma Coordenação Geral, se responsabilizará pelo acompanhamento da implantação do desenvolvimento sustentável no Estado de São Paulo. Nessa perspectiva, o Conselho de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, coordenado pela SEPLAN em conjunto com as Secretarias de Meio ambiente e de Recursos Hídricos, será o fórum para articular e acompanhar as políticas de desenvolvimento sustentável. O papel de assessoria e apoio ao planejamento e integração dos municípios será retomado pela Fundação Faria Lima (CEPAM), que se encontra, por muitos anos, sem definição das políticas de atuação, apesar dos reconhecidos esforços de seus servidores. Em especial, as preparações dos Planos Diretores com adequação ao Estatuto das Cidades, Agendas XXI, Carta da Terra devem concentrar muitos esforços. Outra aspecto importante é a implementação do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e do Sistema Nacional de Gerenciamento dos Recursos Hídricos (SNGREH), compatibilizando a gestão mineraria e florestal com a gestão ambiental, considerando-se a importância do tema: águas. Uma medida que deve ser consolidada é a utilização das Unidades de Gestão de Recursos Hídricos, valorizadas pelo respaldo do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para pactuação dos limites da bacia hidrográfica como unidade de planejamento dos recursos hídricos.

 

    Neste contexto, e sob a orientação da Agenda 21 brasileira, que se alicerça no desafio, construção e entraves da sustentabilidade, o Programa de Meio Ambiente e Recursos Hídricos no Estado de São Paulo se organiza e se apresenta da seguinte forma:
 

    I.       Sustentabilidade Institucional e Legal, com um Direito democrático e não despótico;

    II.      Sustentabilidade Econômica comprometida com processos de produção ambientalmente sustentáveis;

    III.     Sustentabilidade Social, na direção da construção da Sociedade Sustentável;

    IV.    Sustentabilidade Ambiental, garantindo a preservação da capacidade de suporte dos seus componentes;

    V.     Recursos Hídricos cuidados e preservados para esta geração e para as futuras.

 

 

 

DIRETRIZES ESPECÍFICAS

 

  I.      Sustentabilidade Institucional e Legal

   a)      Promover a modernização e o fortalecimento institucional através da integração e descentralização, no tempo e no espaço, dos processos de licenciamento, da outorga pelo uso da água e da autorização de desmate.

 

   b)      Fortalecer o papel da Secretaria de Meio Ambiente como coordenadora da operação do Sistema de Meio Ambiente do Estado de São Paulo.

 

   c)      Promover a revisão e modernização dos processos de licenciamentos, através da análise dos indicadores ambientais. A demora para fornecimento de licenças ambientais não pode estimular os conflitos que responsabilizam o Meio Ambiente como instrumento para retardar o desenvolvimento. Isso não pode justificar, contudo, as emissões de licenças sem os cuidados ambientais indispensáveis.

 

    Implementação efetiva do SISNAMA, em especial do Sistema Paulista de Meio Ambiente por meio da integração e descentralização de seus processos autorizativos e de licenciamentos.

 

  • Preparação de indicadores ambientais, visando o acompanhamento da qualidade ambiental e a avaliação da a eficácia dos instrumentos de gestão ambiental (licenciamento, fiscalização).

  • Modernização do processo de licenciamento ambiental, com análise de riscos nos estudos, considerando ainda a necessidade de se implementar procedimentos específicos para os processos de licenciamento de hidrelétricas e outros projetos potencialmente causadores de importantes impactos ambientais, ainda em fase de inventário e especificar, com clareza, os procedimentos exigidos para as atividades econômicas predominantes no Estado. O procedimento atual é lento, indefinido e pouco eficaz.

  • Implementação de programa especial para as empresas ainda não conformes de modo que se possa estabelecer um programa para essas empresas se apresentem de forma voluntária, para uma correção. Tal medida requer uma integração entre FIESP, CIESP, FAESP, SEBRAE, Ministério Público e o Sistema Paulista de Meio Ambiente, com importante participação da Sociedade Civil. Estimular um relacionamento contínuo e integrado com os órgãos dos entes federados.

  • Implementação do núcleo de emergências ambientais em todas as suas etapas.

  • Fortalecimento do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, estimulando o funcionamento de Câmaras Técnicas.

  • Integração do Conselho Estadual do Meio Ambiente com o Conselho Estadual de Recursos Hídricos nas matérias pertinentes.

  • Estruturação de um sistema integrado de informações ambientais sob coordenação da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e sua democrática integração com o SISNIMA.

  • Criar os mecanismos de integração entre das entidades e órgãos Estaduais, que hoje atuam de forma isolada e corporativa, em função das políticas governamentais, tais como CETESB, DAEE, SEPRN, Polícia Ambiental, Instituto Florestal, Centros de Pesquisa, entre outros.

  • Criar mecanismos e uma cultura que facilitem e estimulem o diálogo entre os órgãos e entidades ambientais do Estado de São Paulo com os demais entes federados.

  • Modernização e fortalecimento das unidades regionais que atuam em tecnologias no campo da informação espacial.

  • Escolha para a direção dos órgãos que compõem o Sistema com base na capacitação técnica e administrativa, com as condições necessárias para aplicação das políticas propostas pelo Governo do Partido Verde.

  • Implantação gradativa de um modelo adequado para garantir a atuação da Polícia especializada, devidamente equipada, capacitada, que seja respeitada em sua atuação na área de meio ambiente.

 

    II.      Sustentabilidade Econômica e Ambiental

       a) Implementar mecanismos econômicos para a preservação com a utilização de créditos e tributos para as ações ambientais. Desenvolver um Projeto de Pagamentos por Serviços Ambientais que estimule a proteção das Áreas de Proteção Permanente (APPs).

 

           b) Fomentar os mercados conservacionistas e ambientais, especialmente programas dirigidos para as florestas plantadas e seu caráter de silvicultura;

 

           c) Fomentar as atividades de agricultura orgânica;

 

           d) Fomentar as atividades do ecoturismo e turismo rural;

 

          e) Criar e fortalecer os instrumentos econômicos, fiscais e tributários para a promoção do desenvolvimento sustentável, especialmente na atividade agrícola.

 

    Fomentar e preparar (regulação, pesquisa científica e tecnológica e implementação e/ou integração de laboratórios) o Estado de São Paulo para o mercado estruturado por operação financeira com lastro em Certificados de Redução de Emissão de Dióxido de Carbono (CER), com vistas ao Fundo Protótipo de Carbono (FPC) dos acordos e organismos internacionais.

 

  • Fomentar a bioprospecção (fomento, mercado, desenvolvimento científico e tecnológico) com vistas à gestão das unidades de conservação de acordo com a Convenção da Diversidade Biológica e demais instrumentos técnico-científicos.

  • Elaboração de um programa específico para o desenvolvimento do comércio e reciclagem de resíduos entre as indústrias com reaproveitamento de resíduos industriais. Este deverá contar com o apoio do Centro Nacional de Tecnologia em Saneamento e Meio Ambiente (Cetsam), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), Universidades e Centros de Pesquisas, FIESP, CIESP, SEBRAE, etc.

  • Propiciar a adoção de marcos regulatórios adequados que não impeçam a transferência, acesso e desenvolvimento de tecnologias e conhecimentos.

  • Aperfeiçoamento do ICMS através do estabelecimento de mecanismos que possam fomentar e facilitar a formação de consórcios de municípios para a implantação de sistemas intermunicipais de lixo e esgoto; fomento à implementação de medidas de conservação, utilização sustentável, identificação e monitoramento das unidades de conservação e a ampliação de iniciativas municipais de implementação de projetos sociais adequados, ou seja, programas que promovam também a ecologia humana.

  • Criação de mecanismos que permitam incentivos econômicos para a preservação do meio ambiente, especialmente dos recursos hídricos, em atividade agrícola, nos casos em que as propriedades rurais são englobadas por grandes extensões de Áreas de Preservação Permanente.

  • Fortalecimento das iniciativas voltadas para as atividades econômicas ambientalmente responsáveis, tais como pesca, floresta plantada como estratégia de conservação de floresta e outras formas de vegetação nativa, etc.

  • Fomento ao desenvolvimento de tecnologias de produção ambientalmente correta.

 

    III.      Sustentabilidade Social e Sociedade Sustentável

            a) Promover ações para Cidades Sustentáveis – dobrar em 4 anos os números dos tratamentos de esgotos, de forma articulada com os Comitês de Bacias Hidrográficas e com as entidades de representação dos municípios. A Regiões Metropolitanas, as Bacias Hidrográficas do Rio Tietê, Paraíba do Sul, Piracicaba, Capivari e Jundiaí são prioritárias para implantação de Estações de TRatamento de Esgotos, bem como a Baixada Santista;

 

          b) Promover ações para uma Agropecuária Sustentável - programas especiais de mobilização e sensibilização para o homem do campo, “ecologizar” a extensão rural;

 

        c) Promover a educação e capacitação para a conservação e mobilização, voltadas para que o meio ambiente seja compreendido por todos;

 

      d) Promover ações de mobilização para a construção da cidadania – mobilização de instâncias comunitárias já organizadas, como associações de bairros, clubes de serviços, igrejas, grupos de ajuda mutua, etc.

 

  • Elaboração e implantação de uma Política Estadual de Resíduos Sólidos e de Programa de Gestão dos Resíduos Sólidos tendo como base nos princípios da nova Lei que define o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

  • Elaboração e implantação de programa de apoio técnico e administrativo aos municípios com vistas à descentralização dos processos de licenciamento ambiental e a execução de programas municipais voltados para a construção dos conceitos da cidade sustentável (SISNAMA), contando com a participação ativa da Comissão Tripartite do Estado de São Paulo..

  • Elaboração e implantação da Política Estadual de Educação Ambiental. Em especial do programa voltado para a capacitação de gestores de bacias hidrográficas e para o resgate da cidadania. Mobilização Social, Meio Ambiente e Cidadania.

  • Elaboração e implantação de um programa especial voltado para a integração agricultura e meio ambiente.

  • Definição de incentivos fiscais relacionados aos assentamentos de reforma agrária, com vistas ao atendimento de pressupostos social e ambientalmente corretos, estimulando a sustentabilidade da Produção Familiar

   IV.  Sustentabilidade Ambiental

        a) Promover a conservação e a proteção responsáveis;

 

        b) Preservar quando essa é a solução adequada;

 

       c) Explorar a vantagem do Brasil ter água, sol e terra durante todo ano na busca de recursos internacionais;

 

       d) Implantar    um     programa    especial     de     proteção    e

conservação dos remanescentes de Mata Atlântica no Estado de São Paulo.

 

    Planejamento com vistas à proteção da fauna e de biomas ameaçados de extinção. Avaliação da implementação dos princípios da Convenção da Diversidade Biológica no Estado de São Paulo, em especial promover e desenvolver estratégias para a conservação e a utilização sustentável de nossos remanescentes.

 

    Especial atenção para fortalecer os processos de implantação da Áreas de Proteção Ambiental e das Reservas Legais no Estado de São Paulo, com apoio técnico e financeiro do Governo Estadual..

  V. Recursos Hídricos Cuidados e Preservados

      a) Promover a gestão eficaz das águas de dominialidade do Estado, considerando que esse é um recurso finito, dotado de valor econômico e de importância estratégica na área social, ambiental e econômica.

 

     b) Avançar de maneira comprometida com o processo de implantação do Sistema  Paulista  de  Recursos  Hídricos,  garantindo  sua  demo-

cracia para que seja um Sistema inovador e, desafiador que estabelece uma nova relação entre poder público e sociedade; fortalece o federalismo e exercita o conceito da subsidiariedade e da democracia participativa.

 

    c) Promover ações para a recuperação da Bacia Hidrográfica do Rio Tietê.

 

  • Democratizar o processo de elaboração e acompanhamento da implementação do Plano Estadual de Recursos Hídricos.

  • Garantir os mecanismos da Democracia Participativa na implantação da cobrança pelo uso da água no Estado.

  • Fortalecimento dos Comitês de Bacia Hidrográficas como Unidades de Gestão dos Recursos Hídricos.

  • Estimular a implementação das Agências de Bacias.

  • Execução e implantação de programas voltados para o desenvolvimento de ecotecnologias para regiões de escassez hídrica. Em especial obras, alternativas ou convencionais, para aumento da disponibilidade hídrica, proposição de mudanças de processos produtivos, adequação de opções tecnológicas utilizadas no aproveitamento e reaproveitamento dos recursos hídricos, desenvolvimento e fomento para implantação de equipamentos poupadores de água.

  • Fortalecimento das iniciativas de recuperação vegetal como base para realimentação dos lençóis de águas superficiais e subterrâneas;

  • Estabelecimento de mecanismos visando a integração institucional entre os componentes do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, assim como com a União e estados vizinhos, com vistas à gestão integrada de bacias hidrográficas compartilhadas.

 

 

 

¹ Cláudio de Mauro (2006) Conceito de Desenvolvimento Sustentável. Publicado no site: www.meupais.com na coluna de Miroslav Batusch..

 

² Maurício Andrés - Ética e sustentabilidade

 

³ As Implantações dos Comitês de Bacias Hidrográficas no Estado de São Paulo e os Comitês Nacionais, quando ocorrem dentro de princípios democráticos e fortalecidos na capacitação dos setores envolvidos, têm constituído experiências muito importantes para a construção de novas relações da sociedade com os demais componentes da natureza. Sempre há o risco que precisa ser evitado da formulação e gestão “chapa branca” nos Comitês referidos.

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